Muitas vezes, o uso compartilhado das áreas de um condomínio acaba gerando certo estresse e algumas confusões entre os moradores e, para te ajudar a evitar esse tipo de situação, resolvemos trazer, no post de hoje, informações sobre o uso das áreas comuns dos condomínios. Confira!

Num condomínio, cada pessoa/família é dona de sua unidade, sendo coproprietárias das áreas comuns, tais como:

  • Piscina;
  • Churrasqueira;
  • Espaço gourmet;
  • Salão de festas;
  • Salão de jogos;
  • Quadra;
  • Sala de ginástica;
  • Garagem.

As regras específicas para a utilização desses espaços, que ordenam e organizam essa questão, devem constar na Convenção e no Regulamento Interno de cada condomínio, regendo as obrigações, os deveres dos condôminos na utilização desses ambientes.

É sempre bom destacar que aquelas regras foram criadas não para criar quaisquer insatisfações ou mal estar em algum morador, muito pelo contrário, pois elas foram feitas com a finalidade de garantir a segurança, tranquilidade e comodidade de todos os condôminos.

Além disso, muitas vezes as normas são feitas em respeito a alguma lei (seja ela federal, estadual ou municipal) que influencie o lugar ou a prática específica do espaço comum em questão. Para ficar mais fácil de entender, vamos ver um exemplo desse tipo de aplicação:

  • Em alguns prédios, de acordo com o tamanho da piscina, é necessária, por lei, a presença de um guardião de piscina. Portanto, nos horários quando o guardião não está presente (à noite, por exemplo), é proibido o uso da piscina, indiscutivelmente.

É aconselhável que o uso de algumas áreas comuns (como salão de festas, sala de jogos, churrasqueira e espaço gourmet, por exemplo) seja feito mediante reserva prévia do condômino. Ele faz a reserva para o dia e horário desejados, assinando estar ciente das normas do condomínio.

De qualquer forma, caso algo do tipo não esteja na Convenção, será necessário discutir esse assunto em assembleia, criando essa regulamentação e, dessa forma, organizando a utilização desses espaços, falando quais são as obrigações de quem usa o espaço, como deixá-lo limpo após o uso.

Bom, com todas essas informações, esperamos ter ajudado você e seu condomínio a lidarem melhor com relação ao uso das áreas comuns. Se você tiver mais sugestões que facilitem essa questão, mande pra gente! Aproveite e compartilhe essa matéria com seus vizinhos e síndico!

4 comments on “Uso das áreas comuns dos condomínios

  1. Boa, tarde
    Moro em um condomínio, em Belém do Pará. São quatro apartamentos por bloco. Moro no andar de cima, e preciso subir um lance de escadas que fica entre meu apartamento e de outra moradora.
    Essa moradora insiste em manter o balancim fechado. eu chego do trabalho e abro o balancim, ela vê aberto e fecha com muita força, para que eu ouça que ela está fechando e como se dissesse: “eu quero fechado e pronto, vamos ver quem manda”, e também bate a porta dela com tanta força, que chega a tremer minha parede da sala.
    Eu prefiro aberto para ventilar o hall de entrada dos dois apartamentos e para não acumular insetos, pois é o que acontece quando o balancim permanece muito tempo fechado.
    O que devo fazer, nessa situação? Pois ela, mais uma moradora do apartamento de baixo, as vezes fazem festinhas na frente do bloco, com música acima do permitido e com karaokê, gritam, e por vezes usam o salão de festas de forma totalmente abusiva. Reclamei várias vezes para o síndico, mas nada foi feito.

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