O que é permitido ou não quando o assunto é vagas na garagem e como resolver problemas corriqueiros de seu uso no dia a dia.
Vizinho que para na vaga errada, espaço usado como depósito, transtornos com vagas presas, automóvel maior do que a área… Quando o assunto é vaga nas garagens, o dia a dia traz diferentes situações comuns, mas que acabam causando incômodo aos moradores e, consequentemente, ao síndico, que recebe as reclamações.
Medidas simples e informação sobre o que é permitido ou não nesse espaço, no entanto, ajudam a facilitar a vida de todos. Para começar, o Código Civil, de forma propositada, não traz muitas regras sobre vagas de garagem, limitando-se a tratar de deveres e direitos dos condôminos sobre as áreas comuns e privativas, explica o advogado Alberto Calgaro.
“Reconhecendo que cada condomínio possui uma realidade própria e diferente, o legislador deixou espaço livre para que a convenção de cada condomínio possa estipular as regras mais adequadas para os seus moradores”, detalha Calgaro.
Uma das poucas regras específicas sobre o assunto que está prevista no Código Civil, entretanto, consta no artigo 1.331. Ela estabelece que as vagas de garagem não poderão ser vendidas ou alugadas para pessoas estranhas ao condomínio. “Salvo se houver autorização expressa na Convenção, essa regra vale para todos os condomínios”, destaca o advogado.
Vagas diferentes, regras distintas
Antes de esmiuçar o tema, é importante entender os diferentes tipos de garagens, já que cada um tem regras distintas. Segundo o advogado Calgaro, o espaço pode ser classificado da seguinte forma: vagas privativas que possuem matrícula própria no Cartório de Registro de Imóveis (também conhecidas como “vagas autônomas”), vagas privativas que não possuem matrícula própria (vaga vinculada), e vagas que são parte da área comum.
As vagas privativas que possuem matrícula própria no Cartório de Registro de Imóveis são de propriedade individual do condômino, sendo consideradas áreas privativas. Elas possuem uma metragem própria e representam uma fração do condomínio. “Essas vagas podem ser vendidas de forma separada do apartamento, pois possuem uma matrícula própria”, explica Calgaro.
As vagas privativas que não possuem matrícula própria, por sua vez, são vinculadas ao apartamento. Elas também são de propriedade individual do morador e são consideradas privativas, com metragem própria. Porém, são vinculadas à matrícula de um apartamento, estando incluídas na fração ideal da respectiva unidade, não podendo ser vendidas de modo separado do apartamento.
Por último, existem as vagas de garagem que são parte da área comum do condomínio, ou seja, não são de propriedade privativa de nenhum condômino. Elas são consideradas áreas comuns do condomínio e seu uso depende de normas internas do edifício, como as baseadas na Convenção ou em assembleia geral. Essas vagas não podem ser vendidas, pois são de propriedade comum do condomínio, e os moradores têm apenas o direito de uso.
Nesse caso, geralmente há sorteio para determinar qual vaga será utilizada por cada morador. Também há edifícios em que o condômino estaciona no espaço que estiver livre no momento, sem predeterminação.
Regras para o uso das garagens: uma necessidade
As convenções e regimentos abordam o uso das garagens de maneira bastante variada, comenta o advogado Calgaro, já que existem diferentes realidades. Regras mais detalhadas costumam ser deliberadas quando as vagas fazem parte do espaço comum do condomínio, sendo “importante que a Convenção traga regras para o uso pacífico das vagas existentes, considerado o direito igualitário de todos os condôminos sobre as respectivas áreas”, comenta Calgaro.
Para facilitar a rotina nesse caso, o advogado dá a dica: se na área comum houver o número de vagas de garagem igual ao número de moradores com automóvel, a Convenção pode estabelecer regras de sorteio ou atribuição do direito de uso de uma vaga pré-determinada para cada apartamento. Também é possível estabelecer que cada condômino terá direito a usar uma vaga, estacionando naquela que estiver livre no momento.
Mas se o número de vagas em área comum for inferior ao de condôminos com veículo, a Convenção poderá trazer o seguinte critério: o uso de uma vaga por condômino será livre enquanto houver vagas disponíveis, sempre levando em consideração que os critérios devem ser justos e respeitar o direito igualitário de todos os moradores sobre as áreas comuns.
Quando o condomínio tem vagas privativas, não há necessidade da criação de muitas regras, conforme Calgaro. “O importante é assegurar o direito do seu proprietário de usar e livremente dispor de sua vaga, evidentemente, sem prejudicar o mesmo direito de uso dos demais condôminos sobre suas próprias vagas”.
Embora o conjunto de regras seja aplicado para garantir a organização e os direitos, é comum a reclamação por parte dos moradores. O síndico, no entanto, não tem responsabilidade sobre o formato pré-determinado, destaca o advogado. Segundo ele, é dever do condômino se informar detalhadamente sobre como funciona a garagem antes de adquirir uma unidade.
“Ao comprar um imóvel pronto em condomínio, deve-se prestar especial atenção em todas as suas características. Depois de comprar, tendo a oportunidade de verificar as características da vaga de garagem, ficará difícil reclamar algo contra o vendedor”, esclarece.
Vagas presas: como evitar confusões?
Imagine ter que pedir para o vizinho retirar o carro todas as vezes que você precisar entrar ou sair da garagem. A situação é desagradável, mas ocorre em condomínios mais antigos, que possuem as chamadas “vagas presas”. Nas edificações novas, no entanto, a atual legislação da maioria dos municípios estipula que as construtoras não podem projetar vagas presas para condôminos diferentes, explica Calgaro. “Assim não há conflito, pois um mesmo condômino será o proprietário da vaga que prende as demais”.
Quando o condomínio foi projetado regularmente, mas traz vagas presas para moradores distintos, algumas soluções incluem: deixar o veículo solto para que possa ser empurrado, disponibilizar a chave reserva do veículo ao vizinho, ou incluir na equipe um manobrista.
Carro maior que a vaga: de quem é a responsabilidade?
Hoje no mercado existem várias opções de carros grandes e caminhonetes, mas um pequeno detalhe pode causar transtornos à vida coletiva no condomínio: quando o veículo é maior que a vaga e acaba prejudicando a mobilidade na garagem. Nessas situações, de quem é a responsabilidade?
Conforme o advogado Calgaro, ao ultrapassar os limites da vaga, o condômino está utilizando indevidamente uma área comum que, via de regra, serve para manobra e passagem de outros veículos. Sendo assim, a culpa recai sobre o proprietário do automóvel. “O box de garagem possui uma metragem definida. Se o veículo do condômino é maior do que as delimitações do box, ele não pode estacionar aquele veículo na vaga de garagem”.
Nesse caso, surge a boa e velha prática que deve estar intrínseca aos hábitos de quem vive em comunidade: o bom senso. “A vaga privativa de garagem em condomínio é um direito individual de propriedade, mas não é absoluto, devendo ser exercido conforme a sua destinação e respeitadas as normas condominiais”, destaca o advogado.
Essa consciência sobre o tamanho do veículo escolhido pela família é praticada no Condomínio Filipe, no bairro Jardim Atlântico, em Florianópolis. Segundo o síndico, Willian Vinicius Buss, as vagas no residencial são bastante apertadas, mas nunca houve esse tipo de problema. “O prédio é antigo e todos já sabem dessa dificuldade, então quando o pessoal troca de carro, já escolhe os menores”, conta.
Os principais problemas e como resolvê-los
Veículo parado fora da vaga
Embora seja um princípio básico que o morador pare em sua vaga, existem aqueles que insistem em estacionar no espaço alheio.
O que fazer: O síndico deve conversar com o infrator, mas caso a situação persista, não deve hesitar em aplicar advertências e multas previstas na Convenção. Se o problema não for combatido imediatamente, pode se tornar uma prática comum. Também é possível realizar campanhas, com cartazes e recados no quadro de avisos para esclarecimento.
Uso da vaga como depósito
Grande parte dos síndicos já se deparou com algum morador que decidiu usar a vaga na garagem como depósito de materiais. Essa prática, no entanto, é proibida na maioria dos condomínios, e deve ser regulamentada quando não existam regras a respeito. Isso porque prejudica a higiene da área como um todo, pode expor crianças a objetos perigosos e desvirtua o uso do espaço comum, podendo influenciar até mesmo na mobilidade.
O que fazer: O síndico deve agir rapidamente, aplicando advertências ou multas se necessário – vale ressaltar que o condomínio pode até ser processado por negligência caso ocorra algum acidente. Cartazes e avisos também podem ser colocados para conscientização. Se muitos moradores reclamarem por um espaço para guardar materiais, uma assembleia pode ser convocada para avaliar a possibilidade de instalar os chamados “home box” – espaço fora das unidades para guardar objetos.
Motos ou bicicletas na vaga
O estacionamento de motos é permitido, desde que se mantenha nas delimitações da vaga. No caso das bicicletas, também há edifícios que autorizam a prática, seguindo a mesma regra: não prejudicar a mobilidade.
O que fazer: Se houver incômodo em relação à estética da garagem, ou então as vagas sejam reduzidas e não comportem mais de um veículo, pode-se avaliar a instalação de um espaço destinado a motos e também um bicicletário.
Síndicos contam suas experiências
Síndico Willian Vinicius Buss
Condomínio Filipe, Jardim Atlântico, Florianópolis
Problemas: Vagas presas e depósito de materiais
Soluções: Com oito unidades, o residencial tem uma vaga por apartamento na garagem, sendo quatro delas presas. Para resolver o problema, a opção é deixar com o vizinho a chave reserva. “Geralmente nunca dá problema, o condomínio é pequeno, então todo mundo se conhece bem e confia na pessoa com quem está deixando a chave”.
Outro transtorno enfrentado pelo síndico foi a prática de um condômino de acumular materiais na vaga. “Eram coisas antigas que ele não queria guardar em casa e resolveu deixar na garagem”, relata William. Após chamar várias vezes a atenção do morador, foi aplicada uma advertência e a situação não se repetiu mais.
Síndica Janaina Bueno
Condomínio Lago Azul, Abraão, Florianópolis
Problemas: Visitantes que param na vaga de outros moradores e depósito de materiais.
Soluções: Com 10 unidades e uma vaga por apartamento, o condomínio vez ou outra enfrenta uma situação desagradável, em que visitantes instalados por vários dias estacionam na vaga de outros moradores. Para resolver o problema, o grupo de Whatsapp do residencial passou a ser usado para a comunicação entre os condôminos que planejam receber esse tipo de visita. “Quando alguém viaja, já avisa no grupo e coloca sua vaga à disposição, assim o outro faz a reserva”, conta Janaina.
O depósito de materiais é uma situação rara, mas que também ocorre no Lago Azul. O condomínio, que possui home box individual para armazenamento dos condôminos, já teve casos de obstrução nas vagas com bicicletas, cadeiras de praia e até geladeira e cabeceira de cama. Para resolver, a síndica logo chama o morador e pede para retirar. “Sou bem tranquila, tem que “pisar na bola” mesmo para eu dar advertência ou multa. Converso bastante primeiro e dá certo”.
Síndico Valmir Schmitz
Residencial Porto Rico, Areias, São José
Problema: Visitantes param na vaga de outros moradores.
Solução: Com 64 unidades e uma vaga na garagem por apartamento, o condomínio também enfrenta transtornos com visitantes que estacionam na vaga de outros condôminos. Quando isso ocorre, o morador lesado costuma entrar em contato com o síndico. “Temos monitoramento, então vejo na câmera e já ligo para o morador pedindo para tirar”, conta Valmir, que prefere não aplicar multas ou advertências. “No nosso condomínio resolvemos tudo na conversa”.
Fonte: Condomínio SC