Publicada lei pelo Governo do Estado do Rio de Janeiro, em 24/03/2021, sob o número 9.224/21, que antecipa e institui feriados, pelo período de 26 de março a 4 de abril de 2021.

Foram instituídos como feriados os dias 26 e 31 de março e 01 de abril de 2021.

Os feriados de Tiradentes e São Jorge serão antecipados para os dias 29 e 30 de março de 2021.

Assim, são feriados os seguintes dias:

26/03 – sexta-feira; 29/03 – segunda-feira; 30/03 – terça-feira; 31/03 – quarta-feira; 01/04 – quinta-feira e 02/04 – sexta-feira.

O trabalho em condomínios nos referidos dias acarreta o pagamento do dia trabalhado em dobro, salvo se concedida folga compensatória na forma da cláusula 15ª da convenção coletiva para empregados da categoria de condomínios.

O Governo do Estado justifica o estabelecimento de 03 feriados estaduais para diminuir a circulação de pessoas nas ruas, já que o isolamento e o distanciamento social são mecanismos eficientes no combate à propagação do coronavírus.

Veja aqui a íntegra da lei: https://www.secovirio.com.br/wp-content/uploads/2021/03/lei-estadual-9224.pdf

Fonte: https://www.secovirio.com.br/governo-do-estado-do-rio-de-janeiro-antecipa-e-institui-feriados-a-fim-de-conter-a-propagacao-da-covid-19/

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