Secovi Rio impetrou mandado de segurança contra a exigência
A Juíza da 51ª Vara do Trabalho concedeu nesta terça-feira, 11/9, a segurança requerida pelo Secovi Rio, afastando a obrigatoriedade de contratação de jovem aprendiz pelos condomínios edilícios representados pelo Sindicato.
A sentença acolheu os argumentos apresentados pela entidade no sentido de que o condomínio não se constitui em “estabelecimento”, estando, portanto, desobrigado de cumprir a Lei que determina a contratação deste tipo de mão de obra.
A decisão alcança todos os representados pelo Secovi Rio e está sujeita a recurso, mas impede, por ora, que os condomínios estejam obrigados ao cumprimento da lei.
Veja aqui a íntegra da decisão.
Fonte: Secovi Rio
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