O salão de festas dos condomínios é um dos ambientes mais disputados do prédio, ainda mais agora em tempos de redução de gastos. Várias famílias têm preferido fazer os eventos neste espaço em vez das casas festas, que chegam a custar mais que R$ 5 mil, dependendo da quantidade de pessoas e serviços escolhidos. Mas é preciso saber que para alugar o salão do edifício é preciso seguir normas, ou seja, o que está definido sobre o uso deste espaço no Regimento Interno.
O salão também agrega valor na hora da negociação de venda ou de locação de uma unidade. Segundo o executivo, José Carlos Siqueira, os condomínios cobram uma taxa para o aluguel do salão de festas e há um limite de horário para o término dos eventos.
“É preciso respeitar o que foi acordado para usar o espaço, pois se não será possível a cobrança de multa”, explica. Ele ressalta ainda que se a convenção for omissa em relação à cobrança e a utilização do espaço, os moradores devem fazer uma assembleia para decidirem sobre o tema.
“A taxa cobrada é para manutenção do local. Há ainda exigências como não colocar pregos nas paredes nem fita adesiva nas paredes ou teto, pois podem danificar a pintura”, lembra Siqueira.
Fonte: O Dia