As empresas e os condomínios são obrigados a cumprir as exigências constantes na Norma
Regulamentadora nº 5 – NR-5., emitida pelo Ministério do Trabalho. Esta norma estabelece as
regras para o funcionamento das Comissões Internas de Prevenção de Acidentes do Trabalho –
CIPA.

A CIPA é um instrumento que os trabalhadores dispõem para tratar da prevenção de
acidentes do trabalho, das condições do ambiente de trabalho, bem como de todos os
aspectos que afetem a saúde e segurança do trabalhador.

Ressalta-se que, apesar de tal obrigação ser para condomínios que tenham a partir de 51
(cinquenta e um) empregados, após as alterações trazidas pela Portaria nº 8 de 23/02/1999,
mesmo aqueles que mantém um quadro de empregados com número inferior ao citado, devem
obrigatoriamente designar um responsável para dar cumprimento aos objetivos da CIPA.

Assim, o(a) Síndico(a) deverá escolher qual será o empregado responsável, e caberá então ao
condomínio promover anualmente o treinamento com vista a torná-lo apto para atuar na
prevenção de acidentes. Esse empregado será nomeado como Designado da NR-5. Para facilitar
o cumprimento desta obrigação, firmamos uma parceria com a empresa CONDOCLIN – Medicina
Ocupacional e Segurança do Trabalho Ltda, especialista na promoção de cursos de formação de
empregados designados.

O curso, que abordou temas como a prevenção de acidentes, riscos de doenças, princípios de
higiene no trabalho, noções básicas de primeiros socorros e combate a incêndio, combate a
pragas (mosquitos), entre outros, aconteceu nos dias 22 a 25 de outubro.

Temos certeza de que tal investimento não deve ser visto simplesmente como uma obrigação
condominial, mas também como uma forma de investir nos empregados que trabalham nos
prédios em que vivemos, e que estarão sempre aprimorando suas habilidades para proporcionar
maior conforto e segurança a todos os moradores.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Compare