O governo estuda ampliar para R$ 9 mil o limite de renda mensal de famílias que se enquadrem no programa habitacional ‘Minha Casa Minha Vida’. Atualmente, o teto da faixa 3 do sistema de financiamento popular é de R$ 6,5 mil.
Os valores dos imóveis também devem subir em torno de R$ 25 mil. Dessa forma, o preço máximo das unidades do programa passará dos autuais R$ 225 mil para R$ 250 mil nas Regiões Metropolitanas de Rio, São Paulo e Distrito Federal (DF).
Em contrapartida, o governo também pensa em aumentar os juros cobrados nos financiamentos do programa ’, segundo informou a agência Estadão Conteúdo. Para as famílias com renda de R$ 9 mil, os juros devem ser de 9% ao ano, ante 8,16% cobrados para a faixa 3. Os detalhes devem ser fechados até o fim da semana que vem.
Mesmo com aumento dos juros, as taxas continuarão mais baixas do que as cobradas nos empréstimos para compra da casa própria do Sistema Financeiro Habitacional (SFH), que variam entre 11% e 13% ao ano.
As medidas são vistas com otimismo pelo sindicato que representa o setor de habitação no Rio . “A ampliação do programa mostra a disposição do governo em resolver o problema habitacional no país”, avalia Leonardo Schneider, vice-presidente de Habitação do Secovi Rio.
Impulso no setor
Para Schneider, as alterações previstas devem impulsionar o setor. Ele espera que a economia se recupera ao longo deste ano. “Acredito que com a mudança da faixa de renda, a procura por imóveis aumente. Embora as pessoas estejam muito preocupadas com desemprego e juros altos”, afirma.
Pela proposta, que está sendo costurada pelos ministérios das Cidades e do Planejamento e Caixa Econômica Federal, haverá um aumento nas rendas de todas as faixas do programa, exceto a 1 (destinada a famílias com renda mensal de até R$ 1,8 mil). Para esse público, o governo chega a bancar até 90% do valor do imóvel, com subsídios.
Na nova faixa 1,5, por exemplo, a renda deve subir para R$ 2,6 mil — atualmente, apenas famílias com renda de até R$ 2.350 têm direito ao subsídio de até R$ 45 mil na aquisição de imóvel, de acordo com a localidade e a renda.
Reunião acaba sem acordo
Pela terceira vez neste ano, terminou ontem sem acordo a reunião que buscava criar regras para o cancelamento dos contratos de compra e venda de imóveis na planta. A principal divergência continua a base de cálculo para a multa no caso dos distratos. Não há data para uma próxima reunião.
“Não teve definição e acho que é muito difícil que venha a ter”, disse o vice-presidente da Associação Brasileira de Incorporadoras Imobiliárias (Abrainc), Cláudio Carvalho, que participou dos debates.
Para ele, a ausência de regras para os distratos conserva um clima de insegurança jurídica e prolonga os danos financeiros para as incorporadoras, criando risco para todos os envolvidos na cadeia.
Representantes das construtoras defendem que, em caso de distrato, haja retenção de percentual calculado sobre o valor do imóvel descrito no contrato. Por outro lado, as entidades de defesa dos consumidores querem que o cálculo seja sobre o valor que tenha sido pago.
Fonte: O Dia