Em tempo de férias e feriados, a procura por aluguel de imóveis para temporada aumenta significativamente. Com isso, aumenta também a preocupação dos moradores, afinal, a segurança do prédio precisa ser reforçada. Mas esse não é o único ponto de atenção que os síndicos devem ter, até porque existem algumas regras para aluguel de temporada que devem ser respeitadas, não apenas em períodos de festas, mas também para aluguéis feitos por aplicativos que podem acontecer em qualquer época do ano.

Com as novas tecnologias e com a mudança de comportamento da sociedade, foi preciso enxergar com novos olhos as regras para aluguel de temporada. Isso porque a forma como esse tipo de hospedagem era feito há 10 anos, por exemplo, foi completamente modificada e as atualizações de leis e regras precisaram acompanhar o movimento.

Mas afinal, o aluguel temporário de apartamento é permitido perante a lei?

A resposta para o questionamento pode não ser tão clara quanto parece. A polêmica surge quando se faz necessário diferenciar o aluguel temporário entre hospedagem e locação. Uma das regras para aluguel de temporada que um síndico deve saber é que o exercício da atividade de hospedagem não é permitido em condomínios residenciais, enquanto a locação temporária sim.

Regras para aluguel de temporada

Hospedagem X Locação

É importante saber que, por mais próximos que pareçam, os conceitos de hospedagem e locação têm suas diferenças entre si, e isso pode gerar dúbias interpretações no entendimento das leis.

A locação por temporada segue a lei federal 8.245/91, capítulo II e seção II, enquanto a hospedagem está orientada pela lei federal 11.771/08.. A polêmica existe porque a lei de locação não deixa claro qual é o período mínimo para diferenciar uma da outra. É aí que pode gerar dificuldades para que o síndico fiscalize o cumprimento das regras para aluguel de temporada.

Segundo o diretor da área de administração condominial, Carlos Berzoti, proibir esse tipo de situação é praticamente impossível, os tempos são outros, e isso deve ser levando em consideração. Porém, para ele, a maior preocupação que os síndicos devem ter para cumprir as regras para aluguel de temporada é em relação à segurança. Até porque, quando um apartamento é alocado temporariamente em um condomínio residencial, as chaves são compartilhadas com pessoas desconhecidas, fazendo com que os demais moradores sintam-se inseguros.

Mesmo que seja difícil a proibição de aluguéis de temporada em condomínios residenciais, o sindico pode organizar uma assembleia para definir algumas questões. Entre elas, determinar quais são os melhores horários de entrada e saída para os visitantes, como também a utilização de áreas comuns do local, e a forma de controle de acesso (chave, tag ou senha temporárias, por exemplo).

Como fiscalizar os aluguéis de temporada?

O melhor a se fazer em relação às regras para aluguel de temporada é buscar compreender a fundo como funciona a locação de curta temporada e suas leis e adaptá-las à realidade do seu condomínio.

Feito isso, é hora de elaborar as próprias regras de aluguel de temporada do condomínio, juntamente com os moradores, e aprová-las em assembleia. Dessa forma, as chances de criar e manter um ambiente harmonioso para todos é muito maior e ainda, colabora para a fiscalização das novas regras que vocês acabaram de elaborar.

Quando o assunto é segurança no condomínio, é preciso estar atento a cada detalhe para minimizar as chances de vulnerabilidade que o local pode enfrentar.

Nesse caso, implementar o sistema de portaria remota pode ser um grande trunfo, não apenas para monitorar as entradas e saídas individuais dos moradores e visitantes com as tags definitivas ou provisórias, mas também para acompanhar a evolução desse comportamento com uma tecnologia apta para suprir a necessidade de segurança. Além disso, o sistema visa facilitar o acompanhamento da movimentação no condomínio e fiscalizar se as regras para aluguel de temporada estão sendo seguidas.

Via: Kiper

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Compare