Quem vende um imóvel passou a ter mais uma alternativa para ter isenção de IR na venda de imóvel sobre o que lucrou com o negócio. Sem alarde, a Receita Federal publicou uma norma que autoriza a isenção do tributo para quem utilizar os recursos para quitar, total ou parcialmente, financiamentos imobiliários contratados anteriormente.

Para ter direito ao benefício, a quitação deve ser feita em até seis meses da venda do primeiro imóvel.

Em regra, quem vende um imóvel paga alíquota de 15% a 22% sobre o ganho de capital, ou seja, a diferença entre o que pagou e quanto recebeu pela venda da casa ou apartamento.

Em 2005, para estimular a construção civil e o setor imobiliário, o governo deu isenção de IR na venda de imóvel sobre ganho de capital quem usar o dinheiro, em até seis meses, para comprar um novo imóvel.

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