Investimentos em profissionais e equipamentos não são suficientes quando os moradores não assumem a responsabilidade de fazer dos condomínios, lugares seguros

Segundo o Código Civil, o síndico é responsável pela conservação e por cuidar da segurança das áreas comuns do condomínio. Por isso, é importante que esteja sempre atento a todo e qualquer risco a que o patrimônio, os condôminos e colaboradores  possam ser expostos.

A segurança patrimonial é um dos aspectos mais importantes do condomínio. Porém, o síndico deve contar com a consultoria de uma empresa ou profissional da área para não ter surpresas. Antes de investir em alta tecnologia ou sistemas complexos, é importante prever o básico em segurança. Caso contrário, tanto a infraestrutura física quanto os moradores podem ficar expostos a riscos.

Os condôminos são peças-chave que envolvem toda a movimentação do conjunto residencial de casas ou apartamentos. Por isso, precisam ter: responsabilidade ao se identificar corretamente na entrada e saída, anunciarem o recebimento de encomendas e fast-food, avisarem antecipadamente a vinda de visitantes e o cadastramento de diaristas, prestadores de serviço, entre outros. Para evitar invasões e assaltos são necessários atenção, precaução e cumprimento das regras condominiais.

Avisar a portaria sobre possíveis movimentações de entradas e saídas pessoais (de interesse próprio) é o mínimo que se pode fazer. Algumas regras são básicas, como não autorizar a subida de entregadores, sempre indo até a portaria para pegar os seus pedidos; não autorizar a subida de nenhum prestador de serviço que não tenha sido requisitado previamente, bem como pessoas estranhas, vendedores e funcionários de instituições de caridade.

Mesmo que alguns destes passos exijam um certo “trabalho” aos condôminos, como a identificação com documentos de babás e diaristas, elas são medidas essenciais para verificar a autenticidade e a veracidade das informações, não colocando seus moradores em risco. Ao entrar na garagem, sempre estar atento se não há nenhum suspeito observando; e trancar o veículo sem objetos dentro. Os que residem no 1.º e 2.º andares de prédios, geralmente é recomendado um cuidado especial nas varandas e áreas de acesso.

Com o auxílio dos moradores, a ação dos porteiros – que já é fundamental – poderá ficar ainda mais eficiente. Mas, sempre é bom salientar que um condomínio não pode contratar qualquer tipo de funcionário para funções de segurança preventiva. O porteiro precisa ser treinado, pois apesar de não poder utilizar artefato de fogo, ele tem a importante tarefa de inibir furtos e assaltos. Na maioria dos casos, a falha está justamente no momento da averiguação ou liberação de visitantes e prestadores de serviços. Por isso, alertar condôminos quanto às atitudes irresponsáveis e investir em treinamento e tecnologia vale a pena. Há empresas de serviços terceirizados com experiência na gestão e na preparação de profissionais capacitados para agir e evitar situações desagradáveis.

Assim, o condomínio não precisa se preocupar com a ausência de funcionários. Com a terceirizada, outro deverá cobrir o plantão e com a mesma qualidade de serviço. O prédio não precisa fazer o processo de seleção e treinamento dos funcionários, e deixa esses encargos ao cuidado e supervisão da empresa que vai aplicar rotinas próprias para tanto, gerando mais segurança e trabalho de melhor qualidade.

No entanto, a ação da portaria se deve juntamente à disciplina e às regras que devem ser seguidas e respeitadas pelos condôminos. A colaboração deles é primordial e fundamental para a segurança do condomínio e a vida tranquila em um ambiente familiar.

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