Em condomínio, tudo é decidido a partir de assembleias. Nelas, é discutido e votado tudo que diz respeito à administração do prédio, assim como deveres e direitos dos condôminos

A assembleia geral ordinária é prevista em lei (e deve acontecer, obrigatoriamente, uma vez por ano, tendo data certa para ser realizada.

Sua função é prestar contas do ano, estabelecer previsões para o próximo ano e, caso necessário, tratar sobre o aumento da taxa de condomínio.

Já a assembleia geral extraordinária não tem periodicidade definida.

São assim definidas todas as outras assembleias convocadas fora das previsões da convenção e legislação.

Elas são convocadas sempre que for necessário – podem, inclusive, não acontecer em determinado ano.

Para mais informações, acesse:

https://sindicojf.com.br/noticias/qual-a-diferenca-entre-a-assembleia-extraordinaria-e-ordinaria/

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