Os funcionários de um condomínio devem estar cientes do seu trabalho, suas funções e como realizá-las, e também a quem recorrer caso precisem de ajuda, sugestões ou até de um feedback. Em homenagem ao dia do porteiro, comemorado neste mês de junho, viemos falar um pouco sobre os atribuições, deste profissional essencial para o condomínio.
Resumindo, a função de um porteiro é executar serviços de vigilância e recepção em portaria de edifício de apartamentos, comercial ou outros, com base em regras de conduta predeterminadas, para garantir a ordem no prédio e a segurança dos seus ocupantes. Muitas pessoas ainda confundem as funções deste profissional com as do zelador, que é responsável por cuidar da limpeza do condomínio, faz pequenos reparos, troca lâmpadas, recebe encomendas e abre o portão de pedestres.
O porteiro é responsável por fiscalizar a entrada e saída de pessoas, observando a movimentação na portaria principal, saguão, elevadores, pátio, corredores e garagem, para impedir a entrada de suspeitos. Em relação aos elevadores, ele verifica se não estão excedendo o limite de lotação ou de carga, se estão retendo o elevador em algum andar e suspende a utilização caso seja constatado o mau funcionamento. Também é encarregado de receber e encaminhar as correspondências e encomendas de pequeno porte enviadas aos destinatários. As únicas funções que pode desempenhar que são próprias de um zelador, é a inspeção de pátios, corredores, áreas e outras dependências do prédio, receber e conferir material e outras similares. Os tribunais brasileiros vê compreendendo que nos casos em que o porteiro acumula e exerce funções de zelador ou também de faxineiro numa única jornada de trabalho, ele tem de ser remunerado, por atração lógica, com o piso salarial de maior valor (visto que cada atividade é contemplada com piso salarial diferente na convenção coletiva da categoria).
Um hábito comum entre muitos moradores é ter o porteiro como um “quebra-galho”, o que deve ser evitado ao máximo. Este profissional não pode executar tarefas que não são de sua real função durante seu horário de trabalho, deve cumprir com suas afazeres diários exclusivamente do condomínio
O controle de horários de cada um destes funcionários deve ser muito bem organizado. É preciso ser previamente estipulado e seguir à risca e em casos de horas extras, ter autorização do administrador, para evitar que o porteiro passe mais tempo que o combinado em seu posto de trabalho.
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E você? Tem alguma experiência para compartilhar sobre o trabalho dos porteiros? Deixe nos comentários!
Então o porteiro deve se ausentar da portaria em que ele é o responsável por abrir e fechar os portões, para inspecionar pátios corredores, áreas e etc?