Não pode acontecer a recusa injustificada do funcionário do condomínio em pegar correspondências
Está claro que é responsabilidade dos porteiros receber e entregar correspondências de cada um dos condôminos.
Mas e no caso de encomendas? Em tese, da mesma forma, o porteiro deve receber as encomendas em nome de seus condôminos. Caso o morador ou sua empresa esteja esperando uma encomenda especial, é interessante que a portaria ou mesmo o síndico sejam avisados.
O que não pode acontecer é a recusa injustificada do funcionário do condomínio em receber correspondências ou encomendas. Caso isso aconteça e, de alguma forma, o condômino comprove algum dano, o condomínio deverá ressarci-lo.
Para que problemas não ocorram, é interessante que haja um caderno de controle com protocolo para assinatura do portador. Isso pode evitar problemas tanto em prédios com poucos quanto em prédios com muitos condôminos.
Fonte: ABADI