Após votação no Senado Federal que aprovou a Medida Provisória nº 959/2020, mas considerou prejudicado o artigo que previa o adiamento da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), sua vigência não será prorrogada.
A determinação não é imediata, pois deverá aguardar a sanção ou veto do Presidente da República dos demais dispositivos nos próximos dias. Vale lembrar que a vigência inicial das sanções administrativas previstas nos arts. 52, 53 e 54 da LGPD foi alterada para dia 1º de agosto de 2021, com o advento da Lei nº 14.010/2020.
Acesse a íntegra da LGPD aqui.
Ações do Secovi Rio sobre a LGPD
O Secovi Rio já vem tomando as medidas necessárias para atualizar sua Política de Proteção de Dados e divulga notícias relacionadas ao tema em seus canais de comunicação. Além disso, desenvolve diversas iniciativas para auxiliar as empresas e profissionais do mercado imobiliário no cumprimento das exigências relacionadas à LGPD.
Realizado em novembro de 2019, pela UniSecovi Rio, os participantes do curso sobre a LGPD puderam aprender sobre os fundamentos e princípios da lei, bem como sobre os cuidados necessários na coleta, análise e tratamentos de dados, os impactos da lei no setor da habitação, a necessidade de compliance digital, entre outros temas. Ainda no fim de 2019, o Secovi Rio promoveu uma palestra com cerca de 100 inscritos para esclarecer dúvidas do público sobre o assunto.
A Lei Geral da Proteção de Dados também está entre os assuntos abordados nas aulas do curso de Administração de Condomínios, especificamente nas aulas do módulo sobre rotinas administrativas.
Fonte: Secovi Rio