Na realidade, a assinatura da escritura de compra do imóvel é apenas o primeiro passo para a legalização do mesmo em seu nome.
No caso de imóveis recebidos por herança, por exemplo, quando não é feito o competente inventário, o imóvel fica impossibilitado de registro em nome do herdeiro. E quanto mais tempo permanecer irregular, mais difícil a legalização se torna.
Para além do registro no cartório respectivo, há também a necessidade de cálculo, cadastro e regularização do IPTU, da mesma forma é necessária a regularização do imóvel junto ao Corpo de Bombeiros e, em alguns casos, ao Foro.
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