Caso descumpra a ordem judicial, ele deverá pagar multa de R$ 2.500 por cada ato praticado
A juíza de Direito substituta Indiara Arruda de Almeida Serra, da 3ª vara Cível de Águas Claras/DF, confirmou decisão liminar que determinou que morador de condomínio se abstenha de praticar qualquer conduta contrária às normas de convivência entre os condôminos, conforme o regimento interno do local.
De acordo com os autos, o réu é acusado de ouvir e produzir sons em níveis muito altos, capazes de perturbar o sossego alheio. Caso descumpra a ordem judicial, ele deverá pagar multa de R$ 2.500 por cada ato praticado.
O condomínio autor da ação afirma que o morador já foi notificado e multados diversas vezes por condutas antissociais e perturbar a paz entre os vizinhos do edifício. Além dos sons ou ruídos em volume acima do permitido, ele é acusado de fumar nas áreas comuns e praticar atos obscenos com uma mulher dentro do elevador.