Viver em condomínio significa ter que compartilhar espaços e serviços. E, como em qualquer comunidade, dividir áreas comuns é uma tarefa que pode gerar conflitos. Alguns dos problemas que mais causam dor de cabeça aos síndicos são os relacionados às vagas de garagem, como falta de espaço, dano ou furto ao veículo, mau uso do espaço e locação indevida.
O impasse começa já na distribuição das vagas, uma vez que muitos moradores reclamam do tamanho e da localização das mesmas. Em casos assim, antes de qualquer decisão, é importante observar o que é disposto na ata de instalação do condomínio. Contudo, uma boa solução pode ser a aprovação de um regulamento que discipline o uso de vagas de garagem.
“Se a convenção do condomínio não tratar do assunto, a utilização dessas vagas deve ser deliberada na assembleia, de modo que garanta o uso de forma igualitária por todos os condôminos”, explica a advogada Solange Santos, gerente do departamento jurídico do Secovi Rio.
O esquema de rodízio com sorteios regulares também pode ser muito útil para condomínios que não possuam vagas suficientes para todas as unidades. Essa medida é, inclusive, apontada em decisões judiciais como uma forma de mediar conflitos, pois possibilita as mesmas condições de uso do espaço comum.
Outra questão polêmica diz respeito à locação das vagas de garagem. Antes proibido por lei, o exercício desse direito passou a ser flexibilizado, com a edição do Código Civil de 2002, que permite a locação a terceiros, estabelecendo apenas uma ordem de preferência a moradores do condomínio.
Contudo, essa autorização gerou divergência de entendimento entre os que consideravam que a locação de vagas a terceiros propiciaria a circulação de pessoas estranhas nos edifícios, arriscando a segurança dos moradores, e os locadores, que reivindicavam a possibilidade de disponibilizarem suas vagas para aluguel – com base no direito de propriedade.
Em 2012, foi editada a Lei nº 12.607, que, alterando o disposto no § 1° do art. 1.331 do Código Civil, condicionou a locação de vagas de garagem a terceiros à autorização na convenção. Ficou então determinado que o exercício desse direito dependeria da concordância de dois terços dos condôminos.
Fonte: Secovi Rio
muito bom o seu artigo