Quando as assembleias ordinárias acontecem, são escolhidos o síndico, o subsíndico e um conselho fiscal. As responsabilidades dos síndicos nós já sabemos bem, mas quais são as funções desses outros membros? Sobre esse assunto falaremos na matéria de hoje, a seguir. Confira!

De forma bem simples e direta, o subsíndico é aquela pessoa que, na eventual ausência do síndico (independente da razão), substituirá o mesmo em sua função. Portanto, seu trabalho se resume aos dias/períodos em que o síndico não estiver presente no condomínio.

O conselho fiscal, por sua vez, é formado, normalmente, por três pessoas, e tem a obrigação de avaliar, mensalmente, a pasta de prestação de contas (com todas as receitas e despesas do edifício) elaborada pela administradora. Deve analisar detalhadamente cada documento apresentado.

A pasta de prestação de contas é formada por diversos documentos que evidenciam os lançamentos ocorridos no condomínio. O conselho deve verificar cada um deles, constatando, inclusive, se as contas pagas estão de acordo com os valores previamente orçados e aprovados.

Através dessa análise, pode-se verificar, também, se existem valores abusivos nas despesas extraordinárias, não autorizados pelos moradores. Verificando item por item do relatório, o conselho saberá se está tudo certo ou se, porventura, o síndico gastou algo que não fora autorizado.

No caso de eventuais dúvidas sobre alguma (s) despesa (s), o conselho deve fazer um documento formal, dirigido ao síndico ou à administradora, pedindo maiores esclarecimentos sobre aquele gasto. Da mesma forma, o síndico ou a administradora deve responder, formalmente, ao questionamento.

É comum, em alguns condomínios, que se faça uma reunião trimestral ou semestral entre o síndico e os membros do conselho para que, antes da assembleia ordinária anual de aprovação das contas do exercício anterior, o conselho exponha todas as suas dúvidas e aprovem ou não as contas do síndico.

Se algum conselheiro discordar de alguma conta exposta, seja nessa reunião apenas com o síndico, ou na própria assembleia, não pode simplesmente dizer que não aprova/concorda, devendo ser específico com relação ao que estiver falando, apontando o lançamento em questão e sua dúvida.

Portanto, o conselho fiscal, como observado, serve para amparar, conferir e ajudar os síndicos no controle das contas mensais do condomínio. O conselho fiscal é um grupo de extrema importância para a saúde financeira de qualquer prédio, assim como a figura do síndico.

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