Geralmente no verão, o período de desenvolvimento e propagação de insetos são favorecidos por conta das condições ideais para a sua reprodução, como o próprio calor, o aumento da umidade do ar, crescimento da vegetação com algumas chuvas.

Desse modo, os condomínios precisam se preparar para diversos problemas, como o surgimento de cupins, baratas, formigas, ratos, e quando se fala em preparação, se fala em desinsetização, e desratização, mas é importante fazer isso antes de chegar nos períodos mais quentes do ano.

Para impedir a infestação dessas pragas de forma mais segura e eficiente, é recomendada a contratação de uma prestadora de serviço, que tenha autorização da Vigilância Sanitária. E para determinar a periodicidade da desinsetização irá depender do tamanho do condomínio, da sua localização, e dos tipos de pragas que estão tomando conta do local.

O ideal é fazer a desinfetização a cada seis meses, com mais algumas vistorias periódicas a cada 60 dias para o acompanhamento e se necessário fazer aplicações localizadas.

Mas geralmente isso não acontece, já que a maioria dos empreendimentos só procuram o serviço quando a proliferação das pragas já está em um nível avançado, e dessa forma, acaba exigindo uma aplicação ainda maior de inseticidas, o que acaba expondo um pouco mais os condôminos, visitantes e funcionários.

Regularidade

Para escolher a empresa que irá prestar o serviço, é indicado que os síndicos optem por contratar uma prestadora de serviço que possua o alvará emitido pela Vigilância Sanitária do município, pois o documento comprova a legalização da mesma. Assim o condomínio garante que está contratando um serviço seguro, e principalmente, tem a garantia de que a empresa utiliza produtos autorizados no Brasil.

Mas vale lembrar que o alvará possui validade de um ano, e que precisa ser renovado, portanto é preciso que o síndico confira se a empresa não só possui o alvará, como também conferir se ele está atualizado.

Desvio de função

Alguns condomínios acabam optando pela economia, e colocam sob a responsabilidade do zelador esse controle de pragas. Isso pode causar muitos danos para o empreendimento. Além de ser ilegal, pode oferecer riscos à saúde, não só pelo manuseio dos produtos tóxicos ao permitir que o funcionário faça esse trabalho, como também, se for feito de maneira errada, coloca em risco a vida dos condôminos, visitantes e até o restante dos funcionários.

Sem contar que por se tratar de desvio de função, o funcionário quando sair pode entrar na Justiça e alegar desvio de função, causando prejuízo financeiro para o condomínio com causas trabalhistas.

Outro fator que implica essa situação, é que o síndico não possui permissão para adquirir produtos de desinsetização, porque muitos deles são de uso exclusivo de empresas devidamente registradas. Se conseguir comprar, esteja ciente de que é um ato ilegal.

Para finalizar esse assunto, uma lista com algumas dicas de como lidar com esse problema no seu condomínio, veja:

  • Informe os moradores com antecedência, de pelo menos uma semana a respeito do dia e o horário que será feita a dedetização do condomínio, assim, os condôminos podem se programar;
  • Delimite a circulação dos condôminos, principalmente das crianças e animais, no período da dedetização;
  • Se alguma unidade particular estiver próximo a uma área que será aplicado o produto de inseticida, avise os moradores para fechar as portas e janelas, para evitar que o veneno entre, e também impedir que as pragas vão para dentro da unidade;
  • Peça para que a empresa passe todas as orientações necessárias a respeito do tempo que os condôminos deverão ficar longe do ambiente que está sendo dedetizado;
  • Impeça o surgimento das pragas: mantenha o ambiente sempre higienizado, manter em dia a conservação e limpeza do condomínio. Sempre manter as lixeiras bem tampadas, cisternas e caixas d’água e gorduras higienizadas.

 

Fonte: Viva o Condomínio

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