Medidas mais duras geram polêmica em condomínios. Síndico é representante da coletividade, mas tem responsabilidades em cenário crítico que exige atitude e colaboração de todos.

O Brasil vive os piores dias desde o início da pandemia de coronavírus. Em coerência ao agravamento da situação sanitária e às determinações governamentais, medidas restritivas adentraram os condomínios, suas áreas comuns, de lazer e até as privativas.

Afinal, quais são os limites? Na ausência de leis ou decretos, o síndico pode decidir sozinho pelos fechamentos de áreas? Onde fica o direito de propriedade do condômino? E as responsabilidades do síndico? Como conciliar saúde física e saúde mental?

Especialistas respondem essas e outras perguntas, compartilhando experiência e orientações para síndicos e moradores nesta fase que requer muitos cuidados e paciência.

Nesta matéria você vai ler:

Quais os limites para a adoção de medidas restritivas em condomínios?

Leis e decretos com determinações diretas aos condomínios empoderam síndicos

8 critérios para fechamento e abertura de áreas comuns e de lazer

Moradores de condomínio: abusos, aglomeração e ‘festinhas’ na unidade

E mais! Confira: https://www.sindiconet.com.br/informese/lockdown-dentro-dos-condominios-quais-os-limites-convivencia-especial-covid-19

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *