Bares e restaurantes do Município do Rio poderão funcionar no “superferiadão”, mas somente para entrega em domicílio (delivery), retirada em balcão (take-away) ou drive-thru. Está proibido o atendimento presencial para consumo local.

Essas e outras regras constam do decreto do prefeito Eduardo Paes publicado nesta segunda-feira (22) em uma edição extra do Diário Oficial.

O decreto define as restrições no município para o recesso prolongado a ser criado pelo estado para conter a Covid. Niterói também adotará essas regras.

A folga vai da próxima sexta-feira (26) até o Domingo de Páscoa (4). O governador Cláudio Castro enviou nesta segunda à Alerj o projeto de lei que cria três feriados — além da antecipação de Tiradentes e São Jorge.

Confira: https://g1.globo.com/rj/rio-de-janeiro/noticia/2021/03/23/superferiado-decreto.ghtml

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