Um morador que possui carro e moto pode estacionar os dois veículos na mesma vaga? Esclareço que as vagas não são amplas e não são demarcadas.

Quanto à guarda de mais de um veículo na mesma vaga, consideramos que as vagas objetivam a permanência de apenas um veículo, porém há decisões judiciais concedendo esse direito ao condômino, desde que a guarda e manobra do veículo não causem transtornos aos demais usuários, bem como não haja vedação expressa na convenção.

No caso apresentado, as vagas não são demarcadas e há apenas uma vaga para cada condômino, concluindo-se que, ao estacionar dois veículos na mesma vaga, o condômino desvirtuará o uso da vaga no condomínio, reservando para si vaga específica, em prejuízo dos demais moradores.

Revista Secovi Rio, ed. 127, pág. 20.

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