Existe restrição a que os empregados participem de curso no dia de folga?

 

A participação em cursos por determinação do empregador gera como consequência que  o tempo despendido será considerado como à  disposição do empregador, ensejando o pagamento de horas extras, se ocorrer fora do horário normal de trabalho.

Assim, sendo o curso realizado em dia de folga dos empregados, deverá ser remunerado como trabalhado, salvo se for concedido outro dia como compensação.

 

Fonte: Revista Secovi – Edição 120 Julho/Agosto/Setembro 

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