Existe restrição a que os empregados participem de curso no dia de folga?
A participação em cursos por determinação do empregador gera como consequência que o tempo despendido será considerado como à disposição do empregador, ensejando o pagamento de horas extras, se ocorrer fora do horário normal de trabalho.
Assim, sendo o curso realizado em dia de folga dos empregados, deverá ser remunerado como trabalhado, salvo se for concedido outro dia como compensação.
Fonte: Revista Secovi – Edição 120 Julho/Agosto/Setembro