Pergunta: De quem é a responsabilidade pela reparação do dano causado no toldo de uma das unidades em decorrência do arremesso de pontas de cigarro?

Via de regra, a responsabilidade pelos danos cabe àquele que causa, na forma do disposto no art. 927 do Código Civil.
Contudo, em se tratando de edifício e não sendo possível identificar o autor, a responsabilidade recairá sobre o condomínio, conforme estabelece o art. 938 do mesmo dispositivo legal.

Fonte: Revista Secovi Rio / 2019 / nº 114

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