O empregado que exerce a função de auxiliar de serviços gerais do condomínio pode substituir o porteiro em suas férias, que terá duração de 30 dias?

A cláusula sétima da Convenção Coletiva de Trabalho da categoria é clara ao dispor de que o empregado substituto fará jus a salário igual ao do substituído, enquanto perdurar a substituição, quando por período igual ou superior a 20 dias interruptos.

Referida cláusula prevê o pagamento de diferença salarial se o empregado substituto ganhar salário-base inferior ao do substituído. Em não ocorrendo tal situação, o empregado substituto assumirá as atribuições do outros sem qualquer pagamento de gratificação, diferença salarial ou sequer redução salarial. A cláusula tem o o objetivo de garantir ao substituto o valor do salário pago ao substituído como uma forma de recompensar o trabalho diferenciado.

Fonte: Revista SecoviRio Janeiro/Fevereiro/Março 2019

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