A convenção do condomínio determina que o mandato do síndico seja por 01 ano, permitindo a reeleição por mais um período.

Fui eleito o final do ano de 2020, posso me candidatar novamente?

Diante do disposto na convenção do condomínio, está garantida a reeleição do síndico por mais um período.

Assim, eleito o síndico para o mandato no período de 2020/2021, ele pode se candidatar para o exercício de mais um mandato.

Fonte: Revista Secovi Rio, ed. 126, pág. 20

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