Há alguma proibição para a realização da pintura da porta da unidade, pois há um condômino que pretende pintar de uma cor diferente do padrão do prédio?

Inicialmente, esclarecemos que realmente a legislação somente faz menção quanto à impossibilidade da modificação da fachada externa porém, havendo vedação expressa na escritura de convenção do condomínio, a mesma deverá ser observada por todos.

Na verdade, a face externa da porta principal, no nosso entendimento, integra as partes comuns do edifício, porquanto voltadas para o corredor/hall da edificação, que é parte comum. Assim, entendemos que as mesmas devem guardar o padrão imposto pelo condomínio, já que as partes voltadas para o corredor são consideradas comuns.

Geralmente, quando se permite a mudança de tonalidades ou portas diferentes, se mantém o mesmo padrão para todo o andar.

Assim, se destoa do padrão imposto pelo prédio, entendemos que o síndico está autorizado a notificar o condômino para que retorne a porta à cor padrão do prédio.

Revista Secovi Rio, ed. 127, pág. 17.

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