Como proceder nos casos em que uma locatária mantém grande número de gatos na unidade, exalando um mau cheiro que invade as partes comuns, gerando transtornos ao condomínio?

A questão da permanência de animais em condomínios tem suscitado diversas discussões, muitas das quais já foram levadas à apreciação do Judiciário. Normalmente, havendo proibição na Convenção quanto à presença de animais na edificação, ela deve ser obedecida, porquanto retrata a vontade das partes que assim anuíram.

No entanto, nossos Tribunais, em sua maioria, têm decidido pela permanência de animais em condomínio, ainda que exista vedação na Convenção, condicionando, no entanto, que os referidos animais sejam de pequeno porte e que não incomodem os vizinhos.

No caso apresentado, a questão igualmente tem sido apreciada pelo Judiciário em razão da quebra da harmonia que deve haver entre aqueles que convivem em condomínio, entendendo então o Judiciário pela retirada dos animais ou redução do número de felinos no condomínio.

Assim, não havendo possibilidade de composição administrativa com a moradora e aplicadas as multas porventura previstas na Convenção sem êxito, com a devida ciência do proprietário, restará ao condomínio ou a qualquer condômino que se sentir prejudicado com o excesso de gatos na unidade da moradora ingressar com ação judicial de obrigação de fazer para que, uma vez acolhida a demanda, seja determinada a retirada ou redução do número de gatos.

Fonte: Revista SECOVIRIO 123 – ABRIL/MAIO/JUNHO 2021

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Compare