É possível contratar um pedreiro autônomo para a realização de reparos na fachada do condomínio, com uso de balancinho (cadeira suspensa)?
Com o objetivo de conferir maior qualidade e segurança para o condomínio, orientamos que tal tipo de serviço seja realizado por empresa especializada, devidamente registrada no Conselho correspondente, bem como credenciada na Superintendência do Ministério do Trabalho, a qual zelará pela segurança da obra. tanto para o condomínio e transeuntes, como para os empregados, com a utilização do equipamento de proteção necessário à atividade desempenhada. Sendo profissional autônomo ou empresa, é de suma importância a celebração de contrato de prestação de serviços, definindo todas as obrigações de cada uma das partes, inclusive no que tange à responsabilidade pela segurança dos profissionais que realizarão o serviço, em observância à NR-35. que disciplina sobre o trabalho em altura. A contratação de um seguro também é importante para que o condomínio tenha garantia da realização do serviço, bem como em caso de sinistro seja garantida a indenização ou reparo.
Nada obsta que o condomínio opte por contratar um pedreiro autônomo para a realização do serviço; no entanto, precisa ter ciência de que deve exigir o cumprimento das normas de segurança para o trabalho em altura (NR-35), bem como de que, em ocorrendo acidente, o condomínio será responsabilizado, na qualidade de dono da obra.
FONTE: REVISTA SECOVIRIO OUTUBRO/NOVEMBRO/DEZEMBRO 2019