Pergunta: O empregado que retorna de licença, em razão de acidente de trabalho, pode ser demitido?

 

O acidente de trabalho está disciplinado na legislação previdenciária. A ocorrência do acidente de trabalho, ensejando o recebimento do benefício previdenciário, acarreta a suspensão do contrato de trabalho.
Entretanto em licença médico-previdenciária, o empregado adquire estabilidade de 12 meses a  partir do seu retorno às atividades laborais, conforme preceitua o art. 188 de Lei nº 8.213/1991, não podendo. Portanto, ser demitido. A estabilidade é uma garantia dada a todos os trabalhadores que, de alguma forma, sofrem um risco maior de dispensa em consequência da função ou estado diferenciado. Ocorre que muitas vezes o empregador ignora esse fato e dispensa o empregado estável sem justa causa, o que fatalmente resultará em uma ação judicial, podendo acarretar em duas consequências: reintegração ou indenização, dependendo do caso.

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