Sendo o síndico isento do pagamento da cota condominial e estando sua unidade alugada, o condomínio deve emitir a cota para pagamento pelo locatário?

A isenção da cota condominial é pessoal, ou seja, é concedida ao síndico pelo exercício da função. Assim, poderá o síndico contratar com o inquilino o pagamento da cota condominial e aluguel diretamente a ele ou o condomínio pagar pró-labore correspondente ao valor da cota condominial ao síndico e ele (através do inquilino) ficar responsável pelo pagamento da cota condominial da unidade.

O resultado prático é o mesmo, com incidência de contribuição previdenciária por parte do síndico e do condomínio sobre o pró-labore ou isenção.

Fonte: Revista Secovi Rio / 2018 / nº112

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Compare