Na troca de tubulação de uma unidade do condomínio, tendo sido autorizada pelo síndico a instalação externa das tubulações, sem deliberação assemblear, há outra solução na lei, que não seja tal instalação externa?

Informamos que, de acordo com o Regulamento de Instalações Prediais (RIP) da Naturgy, item 8, é proibida a instalação interna que não ofereça segurança, como no caso de tubulações embutidas ao longo das paredes. Por esse motivo, a recomendação das concessionárias é pela instalação externa.

Assim, se essa foi a orientação da concessionária, o condomínio não teria como efetuar a instalação de forma diversa.

Consideramos que, se alguma deliberação coubesse aos condôminos, seria a escolha do local por onde passariam as tubulações, se houvesse opção em função das restrições contidas no RIP. Entretanto, é importante ressaltar que eventuais atrasos por parte do condomínio em efetuar ou permitir a execução do serviço podem causar transtornos ao morador, pelo fato de este não ser capaz de usar seus utensílios domésticos, podendo ele, então, responsabilizar o condomínio.

Fonte: Revista Secovi Rio edição 125 (out/nov/dez de 2021)

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