Há obrigatoriedade de o condomínio fazer a inspeção de gás ou esta cabe somente às unidades?

A legislação que determina a realização da vistoria periódica de gás, Lei n° 6.890/2014, continua em vigor, sem qualquer modificação, e impõe a vistoria para toda a edificação.

Quanto à responsabilidade do condomínio, esta se dá com relação às áreas comuns que disponham de instalação de gás, como é o caso da moradia funcional e do salão de festas, tubulações que vão do logradouro até a entrada do medidor individual ou coletivo, por exemplo, posto que não cabe a ele, condomínio, realizar a inspeção nas unidades privativas.

Assim, com relação às unidades, cabe a cada condômino providenciar a vistoria, posto que, em caso de sinistro, aquele que não atendeu à lei poderá ser responsabilizado.

Ressaltamos que a Agência Reguladora de Energia e Saneamento Básico do Estado do Rio de Janeiro (Agenersa) editou a Instrução Normativa n° 73, de 22 de agosto de 2018, que estabelece procedimentos a serem observados no cumprimento da lei e, em relação ao prazo, prevê no art. 9° o prazo de cinco anos para a realização da primeira inspeção quinquenal obrigatória, previsto na Lei Estadual n° 6.890/2014, que contará a partir da publicação do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), na página 43 do Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, de 22 de março de 2018.

Para o cumprimento da referida legislação, para melhor elucidar a questão, extraímos do site da Agenersa orientação sobre os prazos em que a vistoria deve ser realizada.

Para tirar as dúvidas do consumidor de gás natural canalizado, a Agenersa elaborou perguntas e respostas:

⦁ Quem deve realizar a vistoria quinquenal?

Todos os consumidores de gás natural canalizado das Concessionárias CEG e CEG Rio.

⦁ Quando o consumidor deve realizar a vistoria quinquenal?

O consumidor que instalou gás até o dia 18 de março de 2015 tem o prazo de cinco anos a contar dessa data para realizar a vistoria periódica, ou seja, a primeira vistoria quinquenal deverá ser realizada até 18 de março de 2020.

O consumidor que instalar gás a partir de 19 de março de 2015 terá cinco anos para fazer a vistoria periódica quinquenal, a contar da data de instalação.

Em ambos os casos, o consumidor deve manter sob sua responsabilidade o laudo emitido pela empresa que fizer a inspeção.

Fonte: Revista SecoviRio Outubro/Novembro/Dezembro 2019

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