Quem é o responsável pelo cumprimento da Lei n° 6.890/2014, que dispõe sobre a obrigatoriedade da inspeção quinquenal de segurança nas instalações de gás das unidades residenciais e comerciais supridas por gases combustíveis? Como deve ser rateada essa despesa?

A Lei Estadual n° 6.890/2014, a nosso entendimento, afeta o condomínio exclusivamente com relação às áreas comuns que disponham de instalação de gás. como é o caso da moradia funcional e salão de festas, por exemplo, posto que não cabe a ele. condomínio, realizar a inspeção nas unidades privativas, ficando estas sob a inteira responsabilidade do condómino.

De acordo com a norma citada, é de responsabilidade da concessionária comunicar aos órgãos competentes eventual negativa do consumidor em realizar a inspeção periódica (art. Io, § Io. VII).

Em se tratando de vistoria relativa às partes comuns, a despesa deve ser rateada entre todos os condóminos, mas, com relação às unidades autónomas, cada condómino será responsável pelo custeio da despesa da vistoria de sua unidade.

Fonte: Revista Secovi nº 122 – JAN/FEV/MAR 2021

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