Encerrado o prazo de 30 meses de vigência do contrato de locação, é possível reajustar o aluguel ao valor de mercado? Como ficam as cláusulas do contrato, como a garantia por fiador?
Nas locações ajustadas por escrito e por prazo igual ou superior a 30 meses, o encerramento do contrato ocorre independentemente de notificação ou aviso. Assim, ao final do prazo ajustado, se o locatário continuar o imóvel alugado por mais de 30 dias, sem oposição do locador, presume-se que a locação foi prorrogada por prazo indeterminado, mantidas as demais cláusulas e condições do contrato.
Fazer um aditivo para atualizar o valor do aluguel depende da concordância do fiador, para que este se comprometa com a alteração dessa cláusula, mantendo a fiança. Como o contrato de locação passa a vigorar por tempo indeterminado, o fiador pode se desonerar da obrigação. Neste caso, ele é obrigado a manter efeitos da fiança durante 120 dias após a notificação do locador, nos termos do artigo 40 da Lei de Locações.
Sendo assim, se o locador não tem interesse na desocupação do imóvel, o ideal é pactuar um novo contrato de locação por mais um período de 30 meses, logicamente com a anuência do fiador. Caso contrário, mantendo o contrato por tempo indeterminado, tanto o locador como o locatário poderão denunciar o contrato, bastando um aviso de 30 dias.
Fonte: Revista SecoviRio Janeiro/Fevereiro/Março 2018