Posso pactuar um contrato comercial de loja ou galpão por 12 meses?

A lei 8245/91 não estabelece prazo mínimo para locação comercial, mas garante o direito à renovatória ao locatário que cumpra os requisitos do artigo 51, quais sejam: contrato escrito e com prazo determinado; o contrato a ser renovado tenha cinco anos de duração ou a soma dos prazos ininterruptos dos contratos assinados entre as partes seja de cinco anos; o locatário esteja exercendo a mesma atividade comercial no imóvel há pelo menos três anos, sem interrupção.

Assim, em se tratando de locação comercial, o contrato de locação de um galpão ou loja pode ser por 12 meses.

Fonte: Revista Secovi, Ed. 126, pág. 22.

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