O porteiro pode recusar a receber correspondência judicial destinada a morador de condomínio?
O assunto é disciplinado pelo art. 248, § 4°, do CPC, que somente autoriza o funcionário da portaria a deixar de receber citações se o destinatário da correspondência estiver ausente, devendo declarar esse fato por escrito, e sob as penas da lei.
Portanto, somente nos casos em que o destinatário esteja ausente é que o porteiro poderá deixar de receber a correspondência, firmando declaração dessa situação.
Vale registrar que, constatada a falsidade da declaração, o empregado poderá ser responsabilizado.
Fonte: Revista SecoviRio (Janeiro/Fevereiro/Março 2021)