Retirando-se o condômino antes do término da assembleia, ele pode pedir que outro condômino vote por ele em relação aos itens pendentes de deliberação?

Sim. Esse tipo de providência é conhecido como procuração de viva voz, que guarda a mesma legalidade e eficácia jurídica de uma procuração por escrito, já que o art. 656 do Código Civil dispõe que o mandato pode ser expresso ou tácito, verbal ou escrito.

Assim, o condômino que precisar se retirar antes de terminados os trabalhos da assembleia pode requerer ao presidente da mesa que consigne em ata que, na sua ausência, o condômino escolhido votará por sua unidade como seu procurador. 

Fonte: Revista SecoviRio (Julho/Agosto/Setembro 2020)

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