A tubulação de gás do edifício apresenta vazamentos que demandam a aplicação de resina ou até mesmo a troca. Quem paga essa despesa: o condomínio ou o condômino?

O artigo 1.331 do Código Civil classifica a rede geral de serviços, incluindo a de gás de uso comum, entre as partes comuns dos condôminos. Assim, as despesas decorrentes de sua manutenção e conservação devem ser rateadas entre todos os condôminos. No entonando, se a rede é de uso exclusivo, cabe ao seu usuário fazer a manutenção. Por outro lado, o Decreto nº 23.317/1997, que aprovou o regulamento aplicável às instalações prediais de gás canalizado, prevê, em seu artigo 29, que as “ramificações internas são de responsabilidade do proprietário, o qual deverá providenciar para que sejam mantidas em perfeito estado de conservação. No artigo 47, o texto estabelece que a “conservação das ramificações internas compete ao proprietário, que só poderá modificá-las mediante prévia consulta à concessionária”.

O Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro vem entendendo que cabe ao condomínio conservar as tubulações em partes comuns e aos condôminos aquelas internas de sua unidade. Assim, o entendimento dominante sobre o assunto impura a responsabilidade ao condômino apenas no que diz respeito à tubulação interna de sua unidade, ficando as demais sob a responsabilidade do condomínio.

Fonte: Revista Secovi

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