O condômino é obrigado a contribuir para o pagamento de despesas com serviço contratado pelo condomínio para transporte dos moradores, ainda que não faça uso do serviço?

Consideramos que, uma vez regularmente deliberado em assembleia, o condômino não pode se recusar ao pagamento da sua cota-parte relativa ao transporte disponibilizado. Pesquisando decisões judiciais no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, verificamos que a questão era controvertida até bem pouco tempo, havendo decisões favoráveis e contrárias à participação de todos os condôminos, ainda que não utilizassem o serviço.

Em razão dessas divergências de decisões, a 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro suscitou o Incidente de Uniformização de Jurisprudência, que foi decidido pelo Órgão Especial, determinado que a despesa de transporte coletivo deve ser rateada por todos os condôminos e encerrando, desse modo, a controvérsia até então existente. Assim, chegando a questão à sede judicial, fatalmente a decisão será pela obrigatoriedade da participação de todos os condôminos no rateio da despesa relativa ao serviço de transporte, uma vez regulamente aprovado em assembleia.

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