Havendo denúncia antecipada do contrato de locação por parte do locatário, como deve ser calculada a multa prevista no contrato? Ela deve ser paga integralmente?
A Lei do Inquilinato, em seu art. 4°, com a alteração da Lei n° 12.112/2009, prevê que o locatário poderá devolver o imóvel antes do termo final do contrato, pagando a multa pactuada, proporcionalmente ao período de cumprimento do contrato. A atual redação do artigo ajustou-se ao que já vinha sendo pacificamente decidido pelos Tribunais, quanto à proporcionalidade da multa. Assim, para se encontrar o valor da multa proporcional ao tempo da locação, deve-se considerar o valor total da multa previsto no contrato, dividindo-o pelos meses de sua duração e multiplicando o resultado pelo número de meses que faltam para o seu término.
Fonte: Revista Secovi Rio / 2018 / nº111