Quais os direitos trabalhistas de uma funcionária gestante?
A maternidade conta com proteção especial, conferindo a Constituição Federal a estabilidade no emprego desde a concepção até cinco meses após o parto. Em algumas convenções coletivas de trabalho, esse prazo é prorrogado, razão pela qual é importante consultar a norma coletiva.
Por sua vez, a CLT dispensa uma seção à “Proteção à Maternidade” (arts. 391 a 400), em que destacamos: licença-maternidade, dispensa para consultas médicas, descansos especiais e abono de falta.
A licença-maternidade é de 120 dias, sem prejuízo do emprego e salário (art. 392, CLT), inclusive para a empregada que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança ou adolescente (art. 392-A, CLT). A funcionária também tem direito a seis dispensas do horário de trabalho pelo tempo necessário para a realização de consultas médicas e exames complementares (art. 392, § 4º, II).
Após o nascimento do bebê, terá direito a dois descansos especiais de meia hora cada um, para amamentação, até que o filho complete seis meses de idade. Esse prazo pode ser prorrogado se assim exigir a saúde da criança, mediante atestado médico. De acordo com a Lei nº 13.467/2017, esses horários dos descansos deverão ser definidos em acordo individual entre a mulher e o empregado (art. 396). Além disso, a mãe tem direito a uma falta abonada no ano para acompanhar filho de até 6 anos em consulta médica (art. 473, XI).
Fonte: Revista Secovi Rio / 2018 / nº111