P: O condomínio é obrigado a manter controle de ponto de seus funcionários?
R: O controle de ponto dos empregados está disciplinado na Consolidação das Leis do Trabalho, que determina a obrigatoriedade do registro de ponto para empresas com mais de dez trabalhadores. O controle do horário de trabalho permite ao empregador apurar o tempo em que o empregado permaneceu trabalhando, podendo, inclusive, fiscalizar os atrasos e as saídas antecipadas. Além disso, o registro serve para verificar a duração do trabalho diário, tanto no início quanto no encerramento. Portanto, ajuda a apurar a jornada de trabalho, inclusive as horas extras. A legislação determina que o empregador pode adotar registros manuais, mecânicos ou eletrônicos individualizados de controle de horário de trabalho, contendo a hora de entrada e de saída, bem como a pré-assinalação do período de repouso ou alimentação.
Quando o número de empregados é inferior a dez, recomendamos a utilização de folha de ponto, a fim de proporcionar um maior controle por parte do condomínio, podendo ser ela usada como meio de prova em processo trabalhista. A legislação não estabelece o modelo que deve ser empregado para os registros manuais e mecânicos, possibilitando que a empresa utilize seus próprios modelos, os adquiridos no comércio ou sistemas fornecidos por terceiros.
Fonte: Revista Secovi Rio