Nos condomínios, as decisões são tomadas pelos proprietários e locatários em uma reunião chamada Assembleia Geral, normalmente convocada pelo síndico. Entretanto, se um quarto dos condôminos colher assinaturas suficientes para o edital, eles também possuem poder formal de fazer a convocação. É de suma importância ocorrer ao menos uma assembleia por ano.

No decorrer do ano o síndico e, até mesmo, os próprios moradores podem solicitar a convocação de  assembleias extraordinárias para tratar de assuntos de interesse dos condôminos. Normalmente, a convocação de reunião de condomínio é feita pelo síndico. No entanto, um quarto dos moradores podem convocar uma assembleia extraordinária se efetuarem o recolhimento da assinatura desta quantidade mínima de condôminos no edital de convocação. Neste caso, todos os moradores deverão serem convocados, inclusive o síndico.

Veja o que estabelece o Código Civil com relação à convocação de reunião de condomínio:

Código Civil

Art. 1.350.

Convocará o síndico, anualmente, reunião da assembleia dos condôminos, na forma prevista na convenção, a fim de aprovar o orçamento das despesas, as contribuições dos condôminos e a prestação de contas, e eventualmente eleger o substituto e alterar o regimento interno.

  • 1o Se o síndico não convocar a assembleia, um quarto dos condôminos poderá fazê-lo.
  • 2o Se a assembleia não se reunir, o juiz decidirá, a requerimento de qualquer condômino.

Art. 1.354.

A assembleia não poderá deliberar se todos os condôminos não forem convocados para a reunião.

Art. 1.355.

Assembleias extraordinárias poderão ser convocadas pelo síndico ou por um quarto dos condôminos.

Convocação

Se a convenção condominial não mencionar o prazo, aconselha-se dez dias antes da realização da assembleia. O edital de convocação pode ser exposto em local de ampla circulação no condomínio. Deve também ser protocolada a entrega da notificação para cada condômino, para os moradores não residentes no local, a convocação precisa ser entregue por AR. É importante que todos os condôminos estejam cientes da convocação. Se apenas um, não for notificado, a assembléia pode perder a validade. Para serem votados, os assuntos devem estar explícitos na convocação.

Condução

O primeiro passo é decidir pelo presidente da reunião de assembleia. Peça fundamental para o bom andamento do evento, o recomendável é que o presidente seja alguém respeitado por todos e neutro. Também é de extrema importância que o presidente da reunião de assembleia saiba se colocar no momento certo, evitando que os moradores que demandam mais atenção fujam do tema que está sendo debatido. Além disso, deve-se observar o horário de início da reunião. É uma boa maneira de prestigiar os presentes, e não os ausentes ou atrasados. Não é indicado o síndico presidir ou secretariar a reunião de assembleia para que não haja questionamentos sobre a influência nas decisões e votos.

Ata de Assembleia

Ela deve estar de acordo com o que foi deliberado, sem nenhum acréscimo ou negligência. É assinada pelo presidente da reunião de assembleia mesa e pelo secretário. Não é preciso alongar-se sobre cada assunto, nem registrar todos os comentários realizados. O responsável pela redação é o secretário.

Assembleia Geral Ordinária (AGO) x Extraordinária (AGE)

AGO

Os assuntos obrigatórios de acordo com o Código Civil tratados na reunião de Assembleia são para prestação de contas, aprovação da previsão orçamentária e eleição de síndico, subsíndico, conselho fiscal e conselho consultivo (para condomínios maiores).

AGE

Podem ser convocadas pelo síndico ou por um quarto dos condôminos ou na forma prevista na convenção. Nestes casos, normalmente, são tratados assuntos não discutidos ou encerrados na última assembleia ordinária.

Realizando a Assembleia

– O Presidente deve atentar para os assuntos especificados no edital e para que as votações ocorram dentro do limite mínimo especificado pela Lei dos Condomínios e pela convenção.

– Procurações: devem ser recolhidas e anexadas pelo presidente ou secretário à lista de presentes. A mesma deve ser preenchida no início da reunião e incluída no Livro de Atas da Assembleia.

 

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