Foi firmada a Convenção Coletiva de Trabalho para a categoria de empregados de edifícios residenciais, comerciais e mistos dos Municípios de Armação de Búzios, Arraial do Cabo, Belford Roxo, Cabo Frio, Casimiro de Abreu, Duque de Caxias, Guapimirim, Iguaba Grande, Itaguaí, Japeri, Magé, Nilópolis, Nova Iguaçu, Paracambi, Queimados, Rio das Ostras, Rio de Janeiro, São João de Meriti e São Pedro da Aldeia com vigência a partir de 01.04.2022.

Foi estabelecido 11% (onze por cento) de reajuste salarial sobre o salário vigente em 01 de abril de 2021, com vigência a partir de 01.04.2022.

Veja em:

https://www.secovirio.com.br/firmada-a-convencao-coletiva-de-trabalho-para-empregados-de-edificios-do-rio-baixada-e-regiao-dos-lagos/

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