Reforma em condomínios é sempre algo polêmico, pois existem uma série de regras que o condômino precisa saber. A principal delas é conhecer bem o regulamento interno, horários de recebimento de materiais, locais para acondicionar a caçamba de entulho, se o condomínio dispõe de local próprio para a caçamba ou terá que ficar na via pública, entre tantas coisas.
Antes de iniciar qualquer obra, saiba que os documentos devem ser entregues à administração do condomínio para uma análise prévia, a ART ou RRT, projeto executivo da obra impresso ou em uma mídia digital, a relação de pessoas autorizadas a entrar em sua unidade, qual período estimado da obra e aguardar a autorização da administração do condomínio para iniciar qualquer alteração.
Como acondicionar o entulho gerado pela obra. Posso ou não deixar este entulho em minha vaga de garagem? Normalmente nas vagas de garagem só é permitido estacionar veículos, nunca podendo acondicionar outro tipo de material. O ideal é fazer o recolhimento deste entulho gerado pela obra em sacos específicos para tal e fazer o recolhimento de acordo com andamento da obra. Lembre-se que se deve usar o elevador de serviços, que está preparado e protegido para este fim, e toda e qualquer sujidade provocada por sua obra ou pelos prestadores de serviço são de total responsabilidade do proprietário da unidade. Atente-se a isto para não ser penalizado pelo condomínio com advertência ou multa.
Quais dias e horários os prestadores de serviços podem trabalhar em minha unidade? Qual horário pode se fazer obra com mais ou menos ruídos? Normalmente a própria administração já tem todas essas informações no regulamento interno ou no manual de obras do condomínio, leia e entenda para não infringir nenhuma regra.
Minha unidade é nova, recém entregue pela construtora, o que eu devo fazer para não perder as garantias da construtora. Quais os prazos de garantia? Se sua unidade é nova, você receberá o “manual do proprietário”, onde constam todas es especificações de material, código de tinta, pisos, revestimentos entre tantas outras coisas. Nas áreas frias como banheiros e cozinha, se optar por fazer a substituição do piso frio, o prestador deve ser muito cauteloso para não danificar a manta impermeabilizante, e isto caracteriza perda da garantia. Se optar por instalar piso sobre piso, deve-se atentar ao dimensionamento da carga suportada da laje, para não sobrecarregar a estrutura, mas isso o profissional que irá lhe atender, se for habilitado, conhece bem.
As garantias de elétrica e hidráulica são de 12 meses após o recebimento da unidade. Para estrutura são 5 anos de garantia, mas também pode existir o chamado “vício oculto”, que quando descoberto, o proprietário tem argumentos para cobrar uma resposta da construtora a qualquer tempo. Sobre os equipamentos, a garantia é sempre do fabricante, mas como não é praxe das construtoras não entregar a nota fiscal dos equipamentos, em caso de problemas, eles também devem ser acionados e reparar o problema.
Via Capital News – Por João Xavier, administrador de empresas, especialista em gestão condominial, especialista em implantação de novos condomínios.