Normalmente a compra de um imóvel é um momento de alegria, mas não observar alguns cuidados antes de fechar o negócio pode fazer com que o sonho se torne pesadelo.

Algumas pessoas adquirem apartamentos e simplesmente não olham se há débito de condomínio ligada a unidade e quando recebem a cobrança afirmam “quem é responsável por esse débito é o antigo proprietário do imóvel”, mas, para surpresa de muitos, a taxa condominial não funciona dessa forma.

Tem um termo em Direito para essa situação, a chamada dívida propter rem, o nome é complicado, mas significa basicamente que a dívida é da coisa, no caso, do imóvel, ou seja, não importa quem é proprietário no momento que a dívida foi gerada, qualquer pessoa que esteja vinculada ao imóvel na hora da cobrança vai ter que responder por ela, pois, como explicado acima a dívida é do bem e o acompanha independente de quem seja o proprietário.

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