Adquirir um apartamento ou uma casa com outras pessoas é perfeitamente possível e de acordo com a lei. A decisão pela compra conjunta de imóvel pode atender a diferentes objetivos e envolver mais de um participante inclusive no financiamento imobiliário.
Em muitos casos, trata-se da solução para somar rendimentos e atestar a capacidade de pagamento exigida na etapa de aprovação do crédito. Mas você sabe como funciona esse tipo de aquisição e a quais questões atentar para não ter problemas?
Prossiga com a leitura e desvende esses pontos cruciais à compra conjunta de imóvel!
Como funciona a compra conjunta de imóvel?
Na compra conjunta de casas ou apartamentos, mais de uma pessoa contribui ao pagá-los. Assim, os compradores tanto têm os direitos sobre a propriedade quanto assumem os deveres relacionados a ela.
Quanto aos direitos de quem faz uma compra em conjunto, vale destacar que os participantes usufruem do bem adquirido, podendo exercer todos os privilégios de proprietários sobre ele.
Em relação aos deveres com o imóvel, cada um dos donos é obrigado a contribuir no pagamento de contas, impostos e taxas da propriedade (na proporção da parte que tem). No caso da compra conjunta por meio de um financiamento, os compradores se obrigam a pagar todo o saldo devedor até a quitação do bem.
A parte legal da aquisição conjunta à vista é muito simples, pois depende apenas de fazer constar os nomes dos compradores no documento de compra e venda da propriedade. Depois, os proprietários que realizaram a transação em conjunto terão a condição de donos averbada na matrícula do imóvel, bem como anotada na escritura definitiva do bem.
Quando esse tipo de aquisição é possível?
Há diversas situações nas quais realizar uma compra conjunta de imóvel pode ser considerada a opção ideal. Para quem está planejando o casamento ou já se casou e quer conquistar o apartamento próprio, compor a renda agiliza a aprovação de um financiamento imobiliário.
Já as pessoas que não formalizaram o casamento, mas registraram união estável, terão grande facilidade para aproveitar as possibilidades da compra conjunta. Outros possíveis participantes desse tipo de compra financiada são: filhos, irmão, pais e até indivíduos sem vínculos familiares (desde que comprovem se enquadrar nos critérios da operação de crédito).
Para você ter uma ideia, vamos trazer o exemplo de um banco com grande tradição em operar financiamentos imobiliários: a Caixa Econômica Federal. Essa instituição aceita a composição da renda por até três pessoas diferentes, em um único financiamento. Veja que é possível somar os rendimentos com os de outros participantes logo ao solicitar o crédito.
A partir dessa comprovação de renda em conjunto, o cálculo-base para a aprovação do financiamento vai considerar o montante de todos os solicitantes. Isso tende a resultar na liberação de valores mais altos se comparados aos que seriam concedidos caso a renda fosse comprovada por uma só pessoa.
Quais são os possíveis impedimentos à compra conjunta?
É fundamental que os participantes da compra conjunta feita mediante financiamento imobiliário comprovem plenas condições de participar da solicitação de crédito. Isso significa estar com a documentação pessoal em ordem e ter o nome limpo na praça, entre outros fatores que serão analisados.
Se um dos candidatos apresentar restrições cadastrais, é grande a probabilidade de o crédito não ser aprovado. Isso ocorre mesmo quando os débitos em aberto são antigos ou têm valores baixos. Portanto, é imprescindível prestar atenção para evitar a recusa na etapa de análise cadastral procedida pela entidade junto à qual será requerida a compra financiada.
Que cuidados é preciso tomar para realizar essa compra?
Comprar um imóvel em parceria com cônjuge, parentes ou amigos pode ser a escolha certa para ter o próprio lar à vista ou parcelado. Porém, assim como no caso de outros bens materiais, a compra conjunta de imóvel deve ser cercada por cuidados.
A mais básica dessas precauções é fazer constar no contrato de compra e venda o nome de todos os participantes da aquisição. Deve-se também registrar o porcentual que cada coproprietário detém — informação que precisa ficar bem clara na documentação da compra e na escritura do bem.
Vale lembrar que o imóvel é diretamente afetado pelas ações que incidem sobre seus donos. Portanto, se os proprietários tiverem problemas com inadimplência e protestos em cartório, entre outras espécies de débitos ou cobranças judiciais, tais pendências tendem a recair sobre a propriedade.
Desse modo, os ônus e as dívidas dos proprietários podem resultar na indisponibilidade do bem para venda ou até em sua penhora.
Como a compra conjunta ocorre durante o casamento ou união estável?
A compra conjunta segue regras bastante semelhantes na vigência de casamento ou união estável. Em ambas as situações, os compradores são coproprietários na aquisição do patrimônio e, se houver o término da união, terão partes iguais do imóvel.
Isso porque, quando um casal compra uma habitação em comunhão, metade do bem pertencerá a cada um. A exceção da regra fica por conta da hipótese de um dos companheiros entrar com uma quantia maior. Nesse caso, o indicado é especificar em contrato a porcentagem com que cada cônjuge participou da compra.
Se isso não ficar registrado, o entendimento da lei será de que a propriedade pertence em igual proporção a ambos. Ou seja: é 50% de cada convivente, a não ser nas uniões para as quais ficou estabelecido outro regime de comunhão dos bens.
Quando se opta por realizar uma compra conjunta de imóvel, é necessário ter clareza quanto às obrigações e aos benefícios que a acompanham. Diante da lei, o imóvel pode ter vários proprietários — mas, nesse caso, é preciso que todos estejam cientes da necessidade de formalizar tal condição.
Para tanto, conforme mencionamos, devem constar os nomes dos compradores no contrato de compra e venda do bem, assim como nos registros cartoriais. Dessa forma, os proprietários poderão usufruir de todo o prazer de morar no imóvel próprio sem dores de cabeça!
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