Escolher quem vai ocupar o cargo para fazer a gestão e administração do condomínio não é uma tarefa fácil, porque não é para qualquer um. Ao fazer a escolha do novo síndico para o condomínio, é preciso considerar as seguintes qualidades e qualificações: organização, conhecimento em gestão e nas leis e normas do condomínio, habilidades sociais e políticas e como lida com conflitos.
O síndico é aquele que todos devem confiar, e que deve fazer a gestão correta da comunidade, representando todos do condomínio. Logo, na hora de escolher, é preciso muita calma e paciência. Nós vamos dar dicas de como passar por esta eleição sem dores de cabeça!
- Comunicado: em primeiro lugar, é preciso avisar com antecedência. Então, organize uma assembleia 30 dias antes das eleições para dar o recado necessário. E lembre-se que essa assembleia tem que ser anunciada com antecedência (mais ou menos 10 dias antes), para que os moradores possam se preparar e evitar conflitos. Coloque o comunicado da assembleia em todas as áreas comuns, portaria, garagem e elevadores.
- Candidatos: é durante a assembleia que os candidatos aparecerão, pois é nessa hora que os moradores terão que falar se estão interessados no cargo. O mandato do síndico deve durar no máximo 2 anos, podendo haver a reeleição. E uma curiosidade que nem todos sabem: o síndico não precisa, necessariamente, ser um morador.
- Campanha: todos os candidatos têm direito a fazer campanha para os outros condôminos , podendo entrar em contato com os moradores para falar sobre suas intenções e interesses, mas é preciso que tudo seja feito dentro das regras do condomínio, é claro.
- Dia de eleição: uma assembleia deve ser feita só com este propósito, com tudo registrado em ata, e, diferente das eleições normais, discursos e boca de urna podem ser feitos. Caso queira poupar tempo, é recomendado que se faça a votação de outros cargos junto à votação do síndico.
Tenha em mente que a votação deve ser um momento democrático. Porém, há certas limitações, como, por exemplo, aqueles que moram de aluguel, que podem votar, mas não podem ser síndicos. Também é válido lembrar que os que estão processando o condomínio ou inadimplentes não podem votar.
Gostou da matéria de hoje? Esperamos que tenha ajudado e facilitado a organização das eleições para síndico! Qualquer dúvida é só mandar para gente. 😊