Segundo o Art. 1.347 do Código Civil, é na assembleia onde é feita a escolha de um síndico para administrar o condomínio por dois anos (algumas convenções estabelecem um período de um ano para a gestão). E após esta escolha? Como o antigo síndico pode manter a certeza que o condomínio vai seguir sem nenhuma interrupção que atrapalhe a nova gestão?

É interessante que a passagem seja feita de forma ininterrupta. Assim que votado e eleito, o novo síndico precisa ser completamente informado sobre a situação financeira, de operação, quadro de funcionários, manutenções e conservações de áreas comuns, prosseguindo a vida do condomínio sem afetar a rotina de funcionários e moradores.

Antigo síndico: garanta que a transição seja pacífica e prepare todos os documentos. Se necessário, apresente o novo síndico aos moradores e informe como está deixando a gestão;

Novo síndico: transparência será o principal para o início da sua administração. Confira toda a documentação entregue, entenda a situação atual do condomínio no que tange às estruturas físicas, áreas de uso comum e necessidade de serviços obrigatórios ou emergenciais.

Para um momento importante como este, qualquer detalhe pode fazer a diferença. Contar com uma administradora como a Novo Mundo, é ter a certeza de que a transição será feita com excelência e que cuidaremos do seu condomínio como se fosse nosso! Fale conosco e saiba como podemos auxiliá-los: https://novomundoadm.com.br/contato/.

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